Por se tratar de uma nova economia que tem por base usar uma tecnologia bem atual e pouco divulgada, os criptoativos ainda não são totalmente regulamentados no Brasil, tendo somente uma instrução normativa para reger toda a cadeia de investimentos que aqui são realizados.

No dia 01/08/2019 se iniciou uma nova fase de regulamentação para estes ativos digitais no Brasil. A Receita Federal passou a acompanhar mais de perto a fiscalização sobre movimentações relacionadas aos criptoativos, instituindo que todos investidores que operam com esse tipo de moeda virtual deverão reportar mensalmente ao governo todas suas transações realizadas no mês antecedente.

Além disso, as corretoras (exchanges) que oferecem criptoativos para negociação em suas plataformas, serão pressionadas a informar sobre toda e qualquer operação de compra e venda de ativos realizada em território nacional, registrando meticulosamente cada centavo transacionado.

Essa, até agora única, regra foi anunciada em maio de 2019, por meio da Instrução Normativa 1.888 da Receita Federal, sendo a primeira regulamentação governamental para criptoativos já feita no Brasil. A proposta é válida para que, sabendo quais pessoas fizeram movimentações, a Receita Federal seja capaz de manter o controle sobre contribuintes que compram e vendem moedas.

Sendo assim, quando uma pessoa declarar em seu imposto de renda de pessoa física que possui um determinado número do criptoativo x, será possível cruzar esses dados com os dados declarados pela corretora com a qual essa pessoa negocia.

Esta nova norma dá poderes para que o Órgão Fiscal possa multar a quem não declarar os ganhos oriundos de movimentação por criptoativos, e, também, traz consigo o aumento do controle da entrada e saída destes ativos do país, que se traduz em mais segurança nas transações e ajuda a combater a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, seguindo uma tendência mundial de prevenção ao crime.

Por regra, as exchanges, assim como qualquer pessoa jurídica, já possuíam obrigações fiscais (como relatório de lucros) à Receita. O que muda com esta nova norma é que a partir de agora as corretoras precisarão informar à Receita Federal os dados completos de todas as transações de seus clientes, como: nome dos envolvidos, datas, taxas, valores e qual criptoativo foi negociado. Pessoas físicas que investem nesse mercado de forma independente, sem o uso de uma corretora, só costumavam declarar seus criptoativos no Imposto de Renda, porém, agora também serão a prestar contas destes investimentos à Receita caso as transações com os ativos ultrapassem R$30.000,00 em um determinado mês.

Espera-se que governos por todo o mundo avancem em seus projetos já iniciados para integrar este tipo de ativo aos seus sistemas financeiros e jurídicos, expandindo assim o desenvolvimento global na utilização do “dinheiro virtual” em transações financeiras.

Acompanhe a Instrução Normativa Nº 1.888 na íntegra clicando aqui.